TJ/MG: Justiça condena grupo por fraudes em processos judiciais

Réus simulavam representação judicial com documentos falsos para tentar acessar valores de ações


Uma associação criminosa que simulava processos judiciais para induzir magistrados ao erro e tentar sacar valores de contas bancárias de terceiros foi condenada pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG. Segundo o processo, o grupo utilizava contas de pessoas, inclusive falecidas, que não tinham qualquer relação com as ações judiciais.

O grupo foi alvo da operação “Pseudos”, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Quatro pessoas, incluindo um advogado, foram condenadas por furto qualificado por fraude eletrônica tentado e consumado, uso de documento falso e associação criminosa. A sentença é da juíza Patrícia Bitencourt Moreira.

De acordo com a denúncia do MPMG, o grupo usava contratos, notas promissórias e procurações falsas. A quadrilha colocava “falsos credores” e advogados em ambos os polos do processo, inclusive simulando acordo em nome de falecidos, para induzir o Judiciário a erro e tentar obter o levantamento de valores nas contas das vítimas.

A investigação apontou que a associação criminosa deu entrada em pelo menos cinco processos fraudulentos de execução. Somando os valores de todas as causas ajuizadas pelo grupo, o prejuízo que poderia ter sido provocado às vítimas ultrapassaria R$ 3,2 milhões.

Condenações

O principal operador do grupo, responsável pela gestão financeira e pelo pagamento das custas de processos forjados para permitir a tramitação das ações, foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão. Já o mentor intelectual e beneficiário direto das execuções falsas, que figurava como credor fictício em cobranças milionárias, recebeu a pena de 19 anos e três meses de prisão. Ambos foram condenados pelos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica nas modalidades consumada e tentada, uso de documento público falso e associação criminosa.

Os dois também foram condenados, de forma solidária, a pagar R$ 189.357,71, a título de reparação mínima, por danos materiais ao único espólio sobre o qual o grupo obteve êxito na subtração de valores via alvará judicial.

Além disso, um advogado, braço jurídico do núcleo, que apresentou petições instruídas com procurações falsas para validar as fraudes perante a Justiça foi condenado a nove anos e três meses de reclusão por furto qualificado tentado, uso de documento público falso e associação criminosa. O quarto integrante da quadrilha foi condenado a cinco anos e nove meses por furto tentado e associação criminosa.

A decisão determinou ainda o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado para três dos envolvidos e semiaberto para o quarto integrante. Todos tiveram a prisão preventiva mantida e permanecem detidos.

Processo nº: 5066861-94.2025.8.13.0024.


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