TJ/MG: Cooperativa de crédito tem pedido de danos morais negado

Para a Justiça, homem que criticou a empresa tem o direito de se expressar.


A empresa Formicred Coop Economia Cred Mutuo Comerciantes Formiga MG, do ramo de crédito, teve seu pedido de danos morais negado. O pedido foi feito após a empresa identificar que um de seus clientes espalhava cartazes criticando sua forma de trabalho. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão reforça o entendimento proferido na sentença da Comarca de Itaúna, que concluiu que a empresa não teve sua imagem ferida e que o homem que havia feito as reclamações publicamente tem o direito de se expressar.

Cartazes

De acordo com a cooperativa, que recorreu da sentença, o homem distribuiu cartazes, em toda a cidade de Itaúna, com críticas negativas à sua forma de trabalho. Disse ainda que esse fato trouxe prejuízos à empresa e fez com que ela perdesse inúmeros associados.

Por sua vez, o homem defendeu a manutenção da sentença de primeira instância.

O relator do processo no TJMG, desembargador Estevão Lucchesi, disse que a empresa não conseguiu comprovar nenhum tipo de dano à sua imagem causado pela atitude do homem. Disse ainda que o cliente tem o direito de criticar a empresa, pois nada pode censurar sua liberdade de expressão.

“Com efeito, nada há no caderno processual a demonstrar ter havido a alegada fuga de cooperados em decorrência dos panfletos distribuídos na cidade de Itaúna. A própria testemunha indicada pela recorrente disse não ter notícia de que a afixação dos indigitados cartazes tenha provocado debandada de associados da cooperativa”, acrescentou o magistrado.

Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado, seguiram o voto do relator.

Veja decisão.
Processo nº 1.0338.11.008975-6/001


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