TJ/MG: Clube deve indenizar menina que sofreu amputação em dedos

Garota de 11 anos se acidentou ao colocar a mão na corrente de bicicleta ergométrica


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou um clube de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, a indenizar uma menina que teve parte de quatro dedos amputados em uma bicicleta ergométrica.

O acidente ocorreu em dezembro de 2022, quando a menina tinha 11 anos. Segundo o processo, a criança estava acompanhada do irmão, de primos e de uma tia, que era a responsável por supervisioná-los em um aniversário. A garota entrou na academia do clube e, após utilizar a bicicleta ergométrica, tentou pará-la colocando a mão direita na corrente do aparelho, o que gerou a amputação de parte de quatro dedos.

A mãe da vítima acionou o clube na Justiça pedindo indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia.

O clube alegou que a culpa do acidente seria exclusiva da tia da vítima, que teria sido negligente na supervisão da garota.

Culpa concorrente

O juízo da Comarca de Ituiutaba considerou que falha na segurança do clube contribuiu para o acidente e que a tia da menina agiu com negligência, pois falhou em seu dever de vigilância.

Assim, ficou configurada a culpa concorrente. Por isso, o juízo fixou as seguintes condenações para o clube:

R$ 15 mil em danos morais para a criança

R$ 5 mil em dano moral reflexo para a mãe

R$ 30 mil em danos estéticos, por conta da amputação

R$ 16,6 mil em danos materiais para o ressarcimento de despesas médicas

O pedido de pensão vitalícia foi negado, pois o juízo apontou que, se a vítima não trabalhava nem contribuía para o sustento da família, não havia direito à pensão. Além disso, a perícia informou que a criança poderá se inserir no mercado de trabalho.

A família recorreu da decisão, pedindo o aumento das indenizações e a anulação do reconhecimento de culpa concorrente.

Proporcionalidade

A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, manteve a sentença e os valores definidos em 1ª Instância e teve o voto acompanhado pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães.

Os magistrados apontaram que os valores são proporcionais à gravidade das lesões e que o artigo 945 do Código Civil dispõe que o valor da indenização deve ser reduzido quando a vítima (ou, no caso, a tia) contribuiu para o resultado do acidente.

A decisão também confirmou a negativa para pagamento de pensão vitalícia. Os desembargadores ressaltaram que, embora a criança tenha sofrido sequela permanente, não há impedimento à sua inserção no mercado de trabalho.

Processo nº: 1.0000.23.112937-0/002.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat