TJ/MG: Banco Pan é condenado por fraude em empréstimos de aposentada

Perícia comprovou que assinaturas da cliente foram utilizadas indevidamente em documentos.


A 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou um banco a indenizar uma aposentada que teve a assinatura fraudada para contratação de empréstimo consignado.

A decisão do juiz Christian Garrido Higuchi conclui que o Banco Pan S.A. utilizou assinaturas verdadeiras da cliente em documentos que ela não reconhecia, configurando fraude na contratação de empréstimo.

Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil, além de restituição em dobro dos valores contratados. Além de cancelar dois contratos, o banco deve pagar multa cominatória (por descumprimento de decisões anteriores)Astreintes, também conhecidas como multas cominatórias, são penalidades financeiras aplicadas por um juiz quando uma parte não cumpre uma ordem judicial, como uma obrigação de fazer ou não fazer, limitada ao teto de R$ 15 mil, a ser revertida à aposentada.


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