Homem não recebeu o dinheiro do ingresso de volta
O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA proferiu sentença na qual condena uma produtora ao pagamento de indenização a um consumidor. O motivo? Cancelou um show e não devolveu o dinheiro do ingresso ao autor. Na ação, o autor relatou que adquiriu 2 (dois) ingressos para o show da banda Sepultura, turnê de despedida, em São Luís, totalizando R$ 278,00.
Entretanto, o evento de rock foi cancelado e a produtora não devolveu o dinheiro. Afirmou, ainda, que procurou o Procon para tentar solucionar o problema, mas a produtora Music Metal Fest não foi localizada. Mesmo devidamente citada, a parte demandada não compareceu à audiência de conciliação promovida pela unidade judicial e nem apresentou contestação.
“Assim, há presunção relativa de verdade nas alegações feitas pela parte autora a respeito dos fatos da causa e o julgamento antecipado do processo (…) Entretanto, é importante destacar que as provas apresentadas pela parte devem possuir coerência e aparência de verdade, tendo em vista que, conforme já mencionado, a presunção gerada pela revelia é apenas relativa e deve ser corroborada por outras provas do processo”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro.
AUTOR COMPROVOU OS DANOS SOFRIDOS
Para a magistrada, o conjunto de provas, aliado à revelia da demandada, é suficiente para demonstrar os fatos alegados e provar a existência do pagamento dos ingressos, sem a efetiva devolução dos valores pelo evento cancelado pela própria produtora. “O demandante juntou aos autos comprovante de ingressos com os valores pagos (…) Por sua vez, a parte demandada deixou de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente”, observou.
E decidiu: “Ante o exposto, julgo procedente a demanda para condenar a requerida ao pagamento de R$278,00 a título de indenização por danos materiais (…) Julgo procedente o pedido para condenar a empresa demandada ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$1.000,00”.
6 de maio
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