A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça denegou, por maioria, habeas corpus a Raimundo Nonato Santos, acusado de crime de extorsão, mediante seqüestro, contra o gerente de uma agência bancária em Caxias, em março deste ano.
Raimundo Nonato Filho é um dos sete acusados de participação no crime, dos quais quatro encontram-se presos e três foragidos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, eles teriam feito reféns a vítima e seus familiares, mantendo-os em cárcere privado, obrigando o gerente a retirar cerca de R$ 170 mil dos cofres do banco e a renda de caixas eletrônicos.
Os criminosos teriam rendido pessoas dentro e fora da casa do gerente, transferindo alguns reféns, mais tarde, para outro cativeiro. Houve onze vítimas durante a ação, inclusive uma criança de um ano.
Os acusados respondem ação penal perante a 4ª Vara da comarca de Caxias, que se encontra na fase de instrução e aguarda finalização da oitiva de testemunhas da denúncia.
Os desembargadores decidiram manter a prisão do acusado em respeito ao princípio da ordem pública. O MP também opinou pela manutenção da prisão.
Acidente grave
Ainda durante a sessão desta semana, a 3ª Câmara Criminal negou recurso a Valdemar Alves Neto, pronunciado a julgamento perante o júri popular. Em outubro do ano passado, ele colidiu um caminhão com quatro veículos na BR-316, próximo a Timon, causando grave acidente.
De acordo com a denúncia do MP, o motorista teria usado substância química inibidora do sono, com efeito redutor da capacidade motora, reflexo e percepção, assumindo o risco de dirigir por grande trecho de rodovia movimentada.
No acidente foi atingida uma van com 12 servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público, INSS e Prefeitura de Caxias, dos quais seis morreram. Aproximadamente 15 pessoas ficaram feridas. Os servidores voltavam para Teresina, após o expediente de trabalho.
O relator do recurso, desembargador Joaquim Figueiredo, julgou pela manutenção da sentença e teve seu voto acompanhado pelos colegas.
Para o magistrado, deve prevalecer a necessidade social, submetendo-se o acusado ao júri popular, a quem caberá verificar o conjunto dos fatos ocorridos.
15 de dezembro
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