Em sentença proferida nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário, por meio da 1ª Vara de Santa Luzia/MA, determinou que a secretaria de Educação de Alto Alegre do Pindaré reduza a jornada de trabalho de um servidor de 40 para 20 horas semanais, sem alteração no salário, para que ele possa fazer acompanhamento terapêutico da filha, comprovadamente autista. Conforme os laudos médicos, a menina, de três anos de idade, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte. O autor da ação é professor da rede de ensino municipal.
Na ação, ele relatou que sua filha necessita de tratamento multidisciplinar intensivo, com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, com participação ativa de um parente no processo terapêutico. Alegou que protocolou requerimento administrativo em 25 de fevereiro de 2026 pleiteando a redução de jornada, mas a Administração Pública não apresentou resposta por mais de 60 dias, configurando omissão ilegal e violação a direito líquido e certo.
Em decisão proferida em maio, a Justiça deferiu parcialmente a liminar para determinar à autoridade municipal que, no prazo de cinco dias, apreciasse e proferisse decisão expressa e fundamentada sobre o requerimento administrativo do servidor. O Município de Alto Alegre do Pindaré, em suas peças defensivas, alegou a inexistência de previsão legal específica no Plano de Carreira municipal para redução automática de jornada e, ainda, que o autor já usufrui de flexibilização administrativa para aproximadamente 25 horas semanais, por liberalidade da Secretaria Municipal de Educação.
O Ministério Público manifestou-se por reconhecer o direito do autor à redução de jornada sem redução de vencimentos para acompanhamento da filha com TEA. “A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é clara ao estabelecer que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, observou o juiz Ricardo Moysés.
E prosseguiu: “O laudo médico e os relatórios psicológico e fonoaudiológico comprovam o diagnóstico de TEA nível 2 de suporte, bem como a necessidade de acompanhamento multidisciplinar intensivo e contínuo, com expressa indicação de participação parental ativa no processo terapêutico (…) A filha do autor tem apenas 3 anos de idade, encontrando-se em fase crucial do desenvolvimento neuropsicológico, período em que intervenções precoces e constantes são determinantes para a evolução clínica”.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado citou que Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à convivência familiar. Citou o Supremo Tribunal Federal e, ainda, decisões semelhantes do tribunal de Justiça do Maranhão, reconhecendo o direito de servidores municipais à redução de jornada para acompanhamento de filho com TEA. A Justiça deu ao demandado o prazo de dez dias para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, sem prejuízo de outras medidas.
26 de junho
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