TJ/MA: Juizado suspende processo que envolve responsabilidade civil de companhias aéreas

Uma sentença proferida no 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu pela suspensão de um processo que tem como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. A sentença segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito e tramitem no território nacional.

No caso em questão, os autores pleiteavam a reparação de danos, por suposta falha na prestação de serviço de transporte aéreo, decorrente de cancelamento de voo, onde a requerida alegou motivo de força maior, referente ao excesso de carga na aeronave, o chamado “overload”. “A matéria de fundo que envolve a responsabilidade civil das companhias aéreas e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou de legislações especiais sobre o tema – é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

Na decisão do STF, proferida em 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito e tramitem no território nacional. Trata-se de medida de cumprimento obrigatório, nos termos de artigo do Código de Processo Civil, que visa a garantir a isonomia e a segurança jurídica, evitando a proliferação de decisões conflitantes com o entendimento a ser firmado pelo Supremo Tribunal Federal em caráter vinculante para todo o Poder Judiciário.

“Nesse cenário, o prosseguimento do presente feito é vedado até que a controvérsia seja resolvida de forma definitiva pela Suprema Corte, sob pena de julgamento em violação, ao princípio constitucional do devido processo legal (…) Isto posto, em cumprimento à decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal e com fundamento em artigo do CPC, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento de mérito do Tema 1.417/STF”, finalizou a juíza.

ENTENDENDO O ASSUNTO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país. A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário com Agravo, om repercussão geral reconhecida.

A medida atendeu um pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como interessada no processo. Entre outros argumentos, elas alegavam que a matéria tem gerado entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O resultado é o tratamento desigual em casos idênticos, o que, para a autora do recurso, compromete a isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas. Além disso, sustentaram que o alto índice de litigância relacionada ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.

Na decisão, o ministro Toffoli considerou que, diante do cenário apresentado no processo, a suspensão nacional de processos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF é uma medida “conveniente e oportuna”. Segundo ele, a providência, prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), pode evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, que afeta tanto as empresas de transporte aéreo quanto os consumidores desse serviço.


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