Sentença aponta trecho compreendido entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte.
Decisão da Justiça obrigou o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) a providenciar, no prazo de 120 dias, o Projeto Executivo de Acessibilidade da Estrada de Ribamar (Rodovia MA-201, no trecho compreendido entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte.
Esse projeto deve detalhar todas as intervenções necessárias para tornar o trecho da Estrada de Ribamar acessível, seguindo todas as determinações e normas técnicas brasileiras, especialmente a ABNT NBR 9050:2020 e as diretrizes de sinalização sonora do Conselho Nacional de Trânsito, para sinalização de semáforo sonora.
O Estado do Maranhão deve iniciar as obras no prazo máximo de 60 dias após a aprovação do Projeto Executivo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e concluir em dois anos, a contar da data de início da execução dos trabalhos.
ETAPAS DA OBRA
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, estabeleceu que a execução da obra deve ser feita em duas etapas. A primeira etapa (50%) deve ser concluída em até um ano e a segunda etapa (50% restante), ao final de dois anos. E ficou fixada multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de atraso no cumprimento da ordem judicial.
O Estado deverá apresentar, ainda, a cada seis meses, relatórios circunstanciados à Vara e ao Ministério Público, demonstrando o andamento físico e financeiro da obra, e a conformidade com os padrões de acessibilidade.
Ao considerar a complexidade e a extensão da Rodovia MA 201, o juiz estabeleceu que a decisão deverá ser cumprida de forma estruturada para permitir o planejamento e a alocação de recursos pelo Executivo “sem causar desequilíbrio abrupto nas contas públicas”.
PARECER TÉCNICO DE ACESSIBILIDADE
Conforme Parecer Técnico de Acessibilidade juntado ao processo constatou a falta de rebaixos de calçadas, rampas com inclinação irregular, pisos instáveis e falta de sinalização sonora, tornando o local inacessível.
A situação existe desde a denúncia inicial em 2018 e se confirmou em 2024, representando uma inação abusiva e inconstitucional por parte do Poder Público, que se mostra negligente em garantir direitos fundamentais em uma área de sua responsabilidade precípua, informou a sentença judicial.
“O direito de locomoção, de participação social e o direito à segurança física do cidadão com deficiência estão sendo sistematicamente violados pela inércia do Estado”, afirmou o juiz no texto.
PROCESSO ESTRUTURAL
Na análise da questão, Douglas Martins considerou que a proposta do Ministério Público – de adoção de um modelo de processo estrutural e de execução progressiva – demonstra ser a solução mais adequada, por garantir a efetividade do direito fundamental de forma sustentável e planejada.
A solução judicial, diz a sentença, deve reconhecer essa natureza e buscar uma implementação progressiva e coordenada, em colaboração com o planejamento administrativo.
A fixação de um cronograma escalonado e coerente com os ciclos orçamentários (anual e plurianual), como sugerido pelo Ministério Público, atende ao artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “pois reconhece as dificuldades logísticas e financeiras da execução de uma obra de infraestrutura de grande extensão, mas impede que essas dificuldades sirvam de justificativa para a inércia eterna”.
9 de janeiro
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