Uniformização da matéria deve trazer mais previsibilidade às demandas previdenciárias dos servidores públicos
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Vice-Presidência, admitiu recurso extraordinário como representativo da controvérsia e determinou o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solucionar um impasse sobre o direito à aposentadoria de servidores. Para o tribunal, a questão tem caráter constitucional e deve ser apreciada pela Corte Suprema, órgão competente para esse tipo de controvérsia. A medida também suspende recursos em tramitação na Vice-Presidência que tratem da mesma matéria até o pronunciamento definitivo do STF.
A controvérsia submetida ao STF busca definir o alcance da expressão “ingresso no serviço público”, contida no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. O objetivo é determinar se servidores que mantiveram vínculo celetista ininterrupto com a Administração Pública antes da posse em cargo efetivo podem usufruir das regras de transição que garantem a aposentadoria com integralidade e paridade.
Nas decisões, o vice-presidente do TJMA, desembargador Gervásio dos Santos, destacou o potencial de repetição da matéria em escala nacional e a relevância social da questão, que afeta um expressivo contingente de servidores em todo o país.”A controvérsia sobre a delimitação do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 não se restringe ao caso concreto, projetando-se sobre expressivo contingente de servidores públicos que, em diferentes entes federativos, ingressaram inicialmente sob regime celetista e posteriormente migraram para o regime estatutário mediante investidura em cargo efetivo, circunstância apta a atrair, de forma recorrente, a aplicação da regra de transição em demandas previdenciárias semelhantes”, detalhou o magistrado.
Com o julgamento sob a sistemática da repercussão geral, o STF deverá fixar uma tese jurídica que servirá de referência para casos semelhantes em tramitação no TJMA e nos demais tribunais do país, garantindo maior uniformidade, segurança jurídica e celeridade processual.
23 de junho
23 de junho
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