O Município de Orizona/GO foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil a Eleusa Maria da Silva Sousa pela morte do irmão dela, Sebastião de Paula Teodoro. Ele caiu de uma maca, quando era transportado em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Municipal Pio X, em Orizona, onde receberia tratamento para insuficiência renal.
A Sentença foi proferida pela juíza Júlia Vianna Correia da Silva, que entendeu estarem “presentes falhas estruturais, imprudência e imperícia na prestação de serviço do agente municipal, que concorreram para o desfecho fatal”.
Conforme os autos, assim que chegou ao Hospital Municipal Pio X, no dia 8 de setembro de 2023, o motorista da ambulância, Jhonathan Gonçalves Floriano da Silva, entrou na unidade para entregar a documentação e quando foi retirar a maca da ambulância, sem conferir se o paciente estava preso, ele caiu e bateu a cabeça no chão, causando traumatismo craniano, apontado como Causa mortis. Somente após aqueda o motorista foi chamar as enfermeiras para ajudá-lo.
A irmã da vítima alegou que sempre o acompanhou em seus tratamentos médicos, pois os dois eram próximos e muito apegados. Afirmou que o falecimento do irmão a abalou profundamente, situação agravada pelo fato de ter presenciado todo o ocorrido no evento trágico, já que o acompanhava para nova internação. O homem retornava do Hospital Modesto de Carvalho, em Itumbiara, onde permaneceu na UTI por mais de uma semana.
Já o motorista afirmou que não recebeu nenhum curso para desempenhar a função em ambulância e que era obrigado a realizar o manejo dos pacientes na maca, uma vez que não havia profissional de saúde para auxiliá-lo no traslado. Disse que, nas ocasiões em que operou a ambulância, esteve sozinho em 99% das vezes. Ressaltou que não colocou os cintos da maca nos membros superiores do paciente porque ele estava muito inchado, fixando apenas nas pernas e na cintura. Quando o paciente começou a apresentar espasmos e a sentir muita dor, resolveu descer a maca e, como ele era de grande porte, ela virou.
Imprudência e negligência
Conforme destacou a juíza Júlia Vianna Correia da Silva, o paciente que morreu estava em situação de vulnerabilidade e seu estado clínico demandava atenção e cuidados. A falha na prestação do serviço configura imprudência e negligência, uma vez que o motorista, por ser inexperiente, não observou as cautelas necessárias.
Para a magistrada, “a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros”.
A cadeia de eventos delineada demonstra inequivocamente o nexo causal entre as múltiplas falhas assistenciais e estruturais e o resultado morte, pontuou a juíza, lembrando que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que “a responsabilidade civil do Estado por omissão também é objetiva, devendo ser comprovados apenas o dano e o nexo causal entre este e a conduta ou omissão do ente público” (RE 841526).
Processo nº 5934046-82.2024.8.09.0115
13 de fevereiro
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