TJ/GO: Justiça proíbe Cooperativa Mista Roma de vender cotas de consórcios por cinco anos em Goiás e condena empresa a restituir clientes lesados

A Justiça goiana proibiu a Cooperativa Mista Roma, antigo Jockey Club São Paulo, de comercializar novas cotas de consórcio no estado de Goiás pelo período de cinco anos, contados desde outubro de 2022, e condenou a empresa a restituir, com correção monetária e juros de 1% ao mês, os consumidores que firmaram contratos após serem atraídos por publicidade considerada enganosa.

A sentença foi proferida pelo juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais da comarca de Goiânia, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Caso a cooperativa descumpra a proibição, estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. O magistrado ainda fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Na ação, o MPGO afirmou ter recebido diversas reclamações de consumidores que buscavam financiamento de veículos e imóveis, mas acabavam sendo direcionados para contratos de consórcio. Segundo o órgão, representantes da cooperativa divulgavam nas redes sociais e em sites de compra supostas ofertas de crédito rápido, omitindo tratar-se de adesão a grupo de consórcio, com promessa de contemplação em curto prazo. O MP alegou que as práticas configuravam publicidade enganosa e violação ao dever de informação, contribuindo para um grande volume de contratos firmados sob erro.

Em contestação, a Cooperativa Mista Roma alegou que atua há mais de 50 anos no mercado e que seus contratos deixam claro que a contemplação ocorre apenas por sorteio ou lance, conforme determina a legislação. Sustentou ainda que a insatisfação de consumidores é comum no setor e que a existência de ações judiciais não significa que haja fraude.

A empresa disse manter regras internas rigorosas, com advertências expressas contra promessas de contemplação imediata, e afirmou que repreende ou descredencia representantes que descumpram essas orientações. A cooperativa também questionou a legitimidade do MPGO para propor a ação e pediu a improcedência dos pedidos.

Fundamentos da sentença
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a cooperativa violou o Código de Defesa do Consumidor ao permitir práticas de publicidade enganosa por parte de seus representantes. Na sentença, o magistrado destacou que, embora os contratos contenham cláusulas formais corretamente redigidas, os elementos do processo, incluindo reclamações, documentos administrativos e ações semelhantes em outras regiões do país, demonstram padrão reiterado de promessas de contemplação rápida e falta de informações claras aos consumidores.

O magistrado considerou que a conduta afetou um número significativo de pessoas, caracterizando interesse coletivo e justificando a atuação do Ministério Público. Com isso, confirmou a liminar, que já havia suspendido as vendas desde 2022, e impôs o período total de cinco anos de proibição. Também determinou a restituição dos valores pagos pelos consumidores que formalizaram contratos nessas condições.

Para justificar a indenização por danos morais coletivos, o juiz ressaltou, na sentença, que “é certo que o consumidor ludibriado com falsa propaganda que formalizar contrato de consórcio, sob a justificativa de premiação em data específica, ou num curto período de tempo, pagando entrada e depois tomando conhecimento da verdadeira contratação, sofre danos morais. Afinal, deverá aguardar o fim do grupo para obter o ressarcimento dos valores pagos, ou ajuizar ação judicial para ter restituída as quantias.”

Ao fim do período de suspensão e não havendo novas irregularidades registradas, a cooperativa poderá voltar a comercializar cotas de consórcio no Estado.


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