O juiz Ricardo de Guimarães e Sousa, da comarca de Orizona, determinou na terça-feira (3) que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) inicie, em até 10 dias, as obras de reforma da pista de rolamento da rodovia GO-330 – sentido Orizona / Pires do Rio, devendo concluí-las definitivamente no prazo máximo de 30 dias.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária ao presidente em exercício da Goinfra no valor de R$ 50 mil, limitado a R$ 500 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra a Goinfra em razão do péssimo estado de conservação da rodovia estadual, que é um das mais importantes estradas goianas, e utilizada para o tráfego de veículos de cargas, veículos escolares, ambulâncias e de passeio. Consta, ainda, que desde o mês de janeiro deste ano a pavimentação da rodovia tem sofrido deterioração, com inúmeros buracos de grandes proporções nos trechos entre os municípios de Vianópolis, Orizona e Pires do Rio.
Péssimo estado de conservação
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Sousa salientou que é notório, principalmente pelas fotografias, o péssimo estado de conservação em que a GO se encontra. “A péssima qualidade do asfalto somada à ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados, culminaram, a meu entender, na caótica situação que se vê nos dias correntes, espelhada pelos inúmeros buracos na pista que, além dos prejuízos materiais, colocam em risco a vida de 46 mil habitantes, que estão expostos, diariamente, a graves acidentes de trânsito”, salientou o magistrado.
Para o magistrado, medidas emergenciais devem ser tomadas pelo órgão público responsável pela manutenção da rodovia estadual, a fim de conter os graves e significativos danos em curso no citado trecho da GO-330. “Outrossim, o perigo de dano também é evidente, porquanto se providência urgente não for tomada, certamente coisa pior poderá acontecer, como acidente grave com possíveis vítimas fatais”, pontuou.
12 de dezembro
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