TJ/GO: Ex-diretoras e empresário são condenados por lavagem de dinheiro destinado à entidade filantrópica

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou duas ex-diretoras do CevamCasa da Mãe Sozinha Anália Franco e um empresário por crime de lavagem de capitais, mais especificamente de recursos públicos obtidos por meio do Termo de Fomento 02/2017 firmado com o Estado de Goiás, no valor de R$ 1,2 milhão, quantia destinada àquela entidade filantrópica e cuja maior parte foi desviada em proveito do grupo.

Maria Cecília Machado do Vale recebeu pena de 6 anos, 2 meses e 29 dias reclusão, enquanto Cláudia Rodrigues Godói Camargo, de 5 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, as duas em regime semiaberto. Condenado a três anos, nove meses e cinco dias em regime aberto, José Aquiles Rodrigues Rosa teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.

Os crimes ocorreram nos anos de 2017 e 2018 e foram praticados com a colaboração de outras três pessoas que, no entanto, firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público e com isso, mediante condições previstas legalmente, não foram incluídos na ação judicial.

Conforme apurado, para realizar o crime, Maria Cecília e Cláudia Rodrigues, valendo-se da condição de gestoras do Cevam, promoviam licitações para aquisição de mercadorias ou prestação de serviços para a entidade filantrópica porém, antes disso, se articulavam com empresários para que simulassem participação na concorrência, apresentando propostas fictícias, já cientes de que sairiam vitoriosos.

Assim, dando sequência ao esquema, após receberem a transferência dos valores, por meio da emissão de notas fiscais frias, que registravam o fornecimento de produtos ou serviços jamais entregues ao Cevam, os empresários devolviam a maior parte dos recursos às diretoras da entidade ou a pessoas indicadas por elas. “Nos autos foi constatado um padrão operacional consistente na utilização de interpostas pessoas jurídicas e a circulação artificial dos numerários com a finalidade de conferir aparência de legalidade aos repasses e viabilizar o redirecionamento dos recursos para as acusadas, inclusive para a quitação de suas dívidas pessoais”, observou Placidina Pires na Sentença.

A juíza destacou ter sido comprovado que a circulação dos valores foi instrumentalizada por meio da simulação de contratações e emissão de notas fiscais, sem correspondência com qualquer fornecimento de produtos ou prestação de serviços, “com a precípua finalidade de ocultar os destinatários finais dos recursos públicos”.


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