TJ/ES nega indenização a motociclista que se envolveu em acidente por conta de monte de areia deixado em via pública

A sentença foi proferida pelo juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Nova Venécia.


Um motociclista entrou com uma ação indenizatória contra um Município do Norte do Espírito Santo, uma empresa de engenharia e uma companhia de saneamento, após envolver-se em acidente causado por um monte de areia deixado no meio da via pública pelas requeridas.

Segundo o autor, ele trafegava de moto quando, ao ultrapassar um ônibus, colidiu com um monte de areia, proveniente de obras que haviam sido realizadas por uma das requeridas. No acidente, o homem teria fraturado a clavícula direita, precisando ser afastado do trabalho por dois meses.

O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Nova Venécia, entendeu a responsabilidade do Município em fiscalizar a areia presente na pista. No entanto, o magistrado considerou as provas apresentadas pelo motociclista insuficientes para comprovar a correlação entre os danos e a colisão sofrida.

Em defesa, a companhia de saneamento contestou também, por meio de fotos, que não realizou obras no local do acidente no período em que o requerente narrou ter acontecido a eventualidade. Dessa forma, o juiz considerou que ocorreu um choque de versões, julgando o pedido do autor como improcedente.

Processo nº 0000134-84.2018.8.08.0038


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