TJ/ES: Consumidor que teve curso de inglês renovado automaticamente deve ser ressarcido

A sentença é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia.


Um cliente, que teve o contrato junto a um curso de inglês online renovado automaticamente, deve ser ressarcido em R$ 377,00. Segundo a sentença do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia, a empresa não conseguiu comprovar que o autor solicitou a renovação do contrato.

De acordo com os autos, a requerida alegou que o consumidor foi comunicado da renovação do contrato, mas não teria feito contato para solicitar seu cancelamento. Entretanto, o juiz leigo que analisou o caso observou que o e-mail apresentado não demonstra de forma clara uma comunicação de renovação contratual. Assim como, o contrato apresentado não trata de renovação automática do curso.

Dessa forma, a sentença homologada pelo juiz do Juizado Especial de Nova Venécia julgou procedentes os pedidos do autor para condenar a requerida a restituí-lo no valor de R$ 377,00, além de indenizá-lo em R$ 3 mil, a título de danos morais.

Processo nº 0000352-49.2017.8.08.0038


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