TJ entende que assistir jogo de futebol sem pagar ingresso não gera direito adquirido

Um torcedor ingressou com ação alegando ser sócio do Parque Gigante, na categoria Série Ouro, e que seu título abrangia a entrada de seus filhos e sua esposa com isenção do pagamento de ingresso em jogos do Internacional no estádio Beira-Rio em Porto Alegre (RS). Porém, segundo o autor da demanda, o clube passou a impedir seus familiares de entrarem no Parque Gigante.

Julgamento – Em primeira instância, o magistrado negou o pedido do autor analisando não haver prova de que o título do torcedor era Série Ouro, como afirmou. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi responsável por analisar o recurso de apelação interposto por ele.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido do associado para ser reconhecido o direito de ingressar, juntamente com seus dependentes, de forma gratuita em jogos do Internacional no estádio Beira-Rio.

O relator, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, afirmou não existir comprovação de que a condição de associado garantia o ingresso gratuito aos jogos. Além disso, entendeu que o fato dele e seus familiares terem assistido a jogos sem pagamento de ingresso, não gera direito adquirido, uma vez que cabe ao clube réu definir as regras, em consonância com o regulamento.

Apelação Cível n° 70051115640.

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