TJ/DFT mantém condenação da companhia de águas por extravasamento de esgoto em residência

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve condenação que obriga a empresa a cessar definitivamente o extravasamento de esgoto em imóvel residencial na Ceilândia e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao espólio do morador.

O autor da ação, idoso de 85 anos e portador de câncer, relata que enfrentou extravasamentos recorrentes de esgoto em seu lote por mais de cinco anos. Apesar de ter entrado em contato com a Caesb diversas vezes desde 2020, o problema não foi solucionado. O morador ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. A 3ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a concessionária a adotar todas as medidas técnicas necessárias para cessar o extravasamento no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.

Em recurso, a Caesb alegou que a execução da obra seria complexa e demandaria mais tempo, pediu dilação de prazo e afastamento ou redução da multa diária. A empresa argumentou ainda que o problema decorria de construções irregulares, ligações clandestinas e mau uso da rede pelos moradores, o que configuraria culpa exclusiva de terceiros e afastaria sua responsabilidade.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que, embora parte do problema resulte de fatores externos, a concessionária tem o dever legal de prestar serviço público adequado, conforme estabelece a Lei nº 11.445/2007. A desembargadora ressaltou que “a ocorrência de extravasamentos frequentes de esgoto no imóvel do requerente, ao longo de cinco anos, denota a falha na prestação do serviço pela ré”. O colegiado enfatizou que a Caesb detém a expertise técnica necessária para solucionar o problema e o dever de garantir a qualidade do serviço, tratando-se de prestação de serviço público essencial capaz de impactar diretamente a saúde e a qualidade de vida dos moradores.

Quanto ao valor da indenização, a Turma considerou adequado o montante de R$ 10 mil, levando em conta que os extravasamentos ocorreram durante cinco anos na residência de um idoso vulnerável e oncológico. O prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação foi mantido, assim como a multa diária fixada. O colegiado destacou que a Caeb tem ciência do problema desde 2020 e que o valor das astreintes não é desproporcional, pois visa compelir a empresa ao cumprimento da decisão judicial.

A decisão foi unânime.

Processo: 0709558-03.2025.8.07.0003


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