TJ/DFT: Justiça suspende lei que autorizava uso de bens públicos para cobrir rombo no BRB

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar para suspender qualquer ato de execução ou implementação da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizava o DF a utilizar bens públicos e ativos de empresas estatais para reforçar a liquidez do Banco de Brasília (BRB). A decisão impede, de imediato, a transferência de imóveis e a adoção de medidas previstas nos artigos 2º a 4º da norma, até nova deliberação judicial, a fim de evitar efeitos concretos que possam atingir o patrimônio público.

De acordo com os autores, a lei autorizaria medidas que extrapolariam os limites do interesse público, uma vez que afetariam bens de empresas como Terracap, CEB e Caesb, sem comprovação de pertinência desses ativos com a atividade do BRB ou de análise do impacto na execução de serviços públicos. Também sustentam que as operações seriam realizadas enquanto ainda não há informações completas sobre o grau de comprometimento financeiro do banco, especialmente após operações com títulos do liquidado Banco Master, atualmente investigadas pelo Banco Central.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz destacou que a ação popular não substitui Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas permite o controle incidental de constitucionalidade. Explicou que, nesse tipo de ação, o cidadão pode questionar atos ou contratos lesivos ao patrimônio público, exigindo avaliação sobre moralidade, eficiência, governança e transparência. Para o magistrado, a lei ultrapassa os limites da função legislativa ao interferir em decisões gerenciais próprias dos órgãos internos do BRB, que, como sociedade de economia mista, possui autonomia administrativa, financeira e empresarial.

A decisão aponta, ainda, que não foram apresentados estudos sobre impactos da retirada de bens das estatais envolvidas, que poderiam comprometer sua capacidade de prestar serviços públicos. Questões como restrições ambientais, judiciais ou de afetação também deverão ser examinadas durante a instrução.

A determinação não impede que o BRB, por seus órgãos internos, dê continuidade à gestão financeira e apresente relatórios, estratégias e medidas para enfrentar a crise de liquidez — mas condiciona qualquer eventual integralização de capital com bens públicos à observância das regras legais de governança, transparência e autorização específica após estudos técnicos.

Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0703639-51.2026.8.07.0018

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