TJ/DFT: Justiça condena enteado por estelionato contra idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por estelionato contra seu padrasto idoso, que resultou em prejuízo de mais de R$ 112 mil por meio de empréstimos fraudulentos realizados por meio de aplicativo bancário.

O condenado aproveitou-se da confiança depositada pelo idoso, que havia compartilhado dados bancários com ele devido à dificuldade para gerenciar a conta. Entre junho e dezembro de 2022, o réu efetuou três empréstimos no Banco do Brasil sem consentimento da vítima, o que totalizou R$ 147.971,00, e posteriormente transferiu valores para sua própria conta. O esquema foi descoberto quando a vítima consultou seu contracheque e percebeu empréstimos que não havia solicitado.

Em sua defesa, o acusado alegou que não teve intenção de causar prejuízo e que havia feito devoluções parciais dos valores, interrompidas apenas quando perdeu o emprego. Sustentou ainda que estava disposto a ressarcir integralmente os danos causados. O réu confessou ter usado o dinheiro principalmente em apostas on-line, admitindo ter gasto mais de R$ 100 mil nessa atividade.

Os desembargadores rejeitaram a tese de atipicidade da conduta apresentada pela defesa. Segundo o acórdão, “o conjunto probatório evidencia que o réu, agindo com dolo, obteve para si, mediante artifício, vantagem ilícita” no valor de R$ 112.004,15. O colegiado destacou que o crime de estelionato se consuma com a obtenção da vantagem ilícita, sendo irrelevante eventual ressarcimento posterior para fins de responsabilização penal.

A Turma confirmou a pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa. A majoração da pena em um terço decorreu do fato de a vítima ser maior de 60 anos. O Tribunal também manteve a fixação de valor mínimo para reparação civil de R$ 112.004,15, correspondente ao prejuízo comprovado nos autos.

A decisão foi unânime.

Processo: 0701985-58.2023.8.07.0010


Diário da Justiça do Distrito Federal

Data de Disponibilização: 24/04/2024
Data de Publicação: 24/04/2024
Região:
Página: 2424
Número do Processo: 0701985-58.2023.8.07.0010
2ª Vara Criminal de Santa Maria
Circunscrição Judiciária de Santa Maria
DECISÃO N. 0701985 – 58.2023.8.07.0010 – AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LUIS GUSTAVO GOMES DE FONTES. Adv(s).: DF39492 – RONALDO FERREIRA DA ROCHA. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 – LOTE 01 – CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA – DF – CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701985 – 58.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato Majorado (3432) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: LUIS GUSTAVO GOMES DE FONTES DECISÃO Em atendimento ao pedido da defesa técnica (ID 193845853), que contou com o pronunciamento favorável do representante do Ministério Público (ID 193993795), e com fulcro no art. 28-A, §14, do Código de Processo Penal, determino a remessa dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público para a reanálise acerca do oferecimento do acordo de não persecução penal. Outrossim, por se tratar de questão prejudicial e impactar diretamente o curso da presente ação penal, mesmo à falta de previsão legal, determino o sobrestamento da marcha processual até a resolução do incidente alhures retratado. Intimem-se. Santa Maria/DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 13:06:30. MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito

Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat