TJ/DFT: Justiça condena cuidadora por maus-tratos contra pessoa idosa

A Vara Criminal de Santa Maria/DF condenou cuidadora de idosos a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por expor a perigo a integridade e a saúde, física e psíquica de idosa de 88 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado. A ré também foi condenada a pagar à vítima a quantia de R$ 2mil, a título de reparação do dano moral.

De acordo com a denúncia, em data que não se pode precisar, mas até o dia 30 de julho de 2025, dia da prisão em flagrante da ré, a acusada, na condição de cuidadora contratada para zelar pelo bem-estar de uma idosa, que possui limitação cognitiva e motora, passou a praticar condutas reiteradas de violência física e negligência contra a vítima.

Os maus-tratos praticados pela cuidadora foram descobertos pelo filho da vítima, que, diante do surgimento de hematomas recorrentes e sem causa aparente no corpo da genitora, instalou um sistema de videomonitoramento no ambiente residencial. A denúncia ainda narra que “as gravações revelaram diversas agressões físicas praticadas pela acusada, que se aproveitava da condição de hipervulnerabilidade da vítima, incapaz de se defender ou de relatar os abusos sofridos, para agir com absoluta crueldade”.

O depoimento do filho da idosa indica que a vítima estava submetida aos cuidados da acusada por aproximadamente três anos. Segundo ele, desde antes da colocação das câmeras na residência, já havia percebido a presença de hematomas sem justificativa no corpo e rosto da idosa.

A acusada, em seu interrogatório judicial, negou a prática do fato. Alegou que os hematomas e quedas relatados ocorreram quando a neta da vítima estava responsável pelos cuidados, e que sua atuação se limitava a ajudar a idosa a se sentar no sofá devido ao quadro de Alzheimer. Questionada sobre as imagens do processo, manteve a negativa de agressão, alegando que as imagens poderiam ter sido mal interpretadas.

Na análise do processo, o juiz afirmou que, os arquivos de mídia anexados ao processo comprovam que a prática de tapas, empurrões e socos era reiterada e ocorria em diferentes momentos, conforme narrado na denúncia. “Ainda, percebe-se das gravações que a vítima aparece em ao menos quatro vídeos distintos trajando roupas diferentes. Sabe-se, ainda, que os vídeos dizem respeito a momento distinto do flagrante”, observou o magistrado.

Para o julgador, apesar da argumentação da defesa, não há nada nos autos que minimamente faça suspeitar que os vídeos entregues em delegacia pelo filho da vítima tenham sido editados, adulterados ou que as imagens tenham sido retiradas de contexto.

Sendo assim, o juiz condenou a ré nas penas do artigo 99 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, na forma do artigo 71 do Código Penal. A acusada poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo livre e o Ministério Público não formulou pedido de prisão preventiva.

Processo: 0708675-35.2025.8.07.0010


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