Decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Condomínio ON Imarés deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um morador que teve o nome incluído no Serasa indevidamente.
O morador conseguiu decisão judicial que o isentava de pagar taxas condominiais antes da entrega das chaves de seu apartamento. Mesmo assim, o condomínio entrou com ação de execução para cobrar valores já considerados inexigíveis e promoveu a inscrição do autor como inadimplente, o que restringiu seu acesso ao crédito e prejudicou sua vida financeira.
A Turma entendeu que a cobrança afrontou decisão anterior e a inscrição indevida causou dano moral, já que restringiu o acesso do morador ao crédito. O colegiado condenou o condomínio por litigância de má-fé e, ao analisar o recurso, entendeu que a inscrição no Serasa violou direitos da personalidade do autor, o que configura o dano moral.
Diante disso, ”comprovada a indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, impõe-se o reconhecimento do dever do condomínio de indenizar pelos danos morais sofridos”, decidiu a Turma.
A decisão foi unânime.
Processo: 0753880-51.2024.8.07.0001
10 de fevereiro
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