TJ/DFT: Júri absolve acusado de cometer homicídio em defesa de amigo

O Tribunal do Júri de Águas Claras absolveu nessa segunda-feira, 25/11, por legítima defesa, Vítor Amâncio dos Santos acusado de cometer três homicídios, sendo dois na forma tentada. O crime aconteceu no dia 12 de setembro de 2010, em uma festa particular no Park Way, porém aberta ao público mediante aquisição de ingresso.

De acordo com os autos, durante a festa, um conhecido do acusado desentendeu-se com uma das vitimas. Já na saída da festa, o rapaz voltou a se desentender com a mesma pessoa, que naquele momento estava acompanhada das demais vitimas.

Vítor, ao perceber que o amigo e a vítima entraram em luta corporal, sacou uma arma de fogo que trazia consigo e efetuou vários disparos, sucessivamente, contra os três rapazes.

Na ocasião, o amigo do acusado também foi atingido por um disparo de arma de fogo que, segundo o réu, teria sido disparado por uma das vítimas, fato este que teria motivado Vítor a efetuar os disparos de arma de fogo contra as vítimas, na tentativa de proteger o amigo.

Uma das vítimas não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito. Os demais foram socorridos e sobreviveram.

Em plenário, o representante do Ministério Público pleiteou pela absolvição do acusado, por legítima defesa, na mesma linha sustentada pela defesa, para todas as imputações. Os jurados acolheram as recomendações dos promotores e dos advogados e votaram no sentido de absolver o réu.

Processo PJe: 0031534-23.2010.8.07.0007

 


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