TJ/DFT: Empresa é condenada a cumprir oferta e indenizar consumidor por falha na entrega de produtos

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda a entregar a consumidor os produtos anunciados em promoção. A empresa terá também que pagar indenização por danos morais, após descumprir a oferta.

Narra o autor que adquiriu combo composto por TV 55” Neo QLED 4K QN85F e Soundbar HWQ600C. Ele, no entanto, recebeu itens diferentes e de qualidade inferior — TV QN70F e Soundbar HWB550 — sob a justificativa da empresa de que os modelos anunciados estavam indisponíveis em estoque. Apesar das tentativas de solução administrativa, não houve acordo. O consumidor comprovou que a publicidade dos produtos seguia ativa, ainda que vendidos separadamente.

Como alternativa, a Samsung ofereceu apenas a devolução do valor pago. A proposta foi rejeitada pelo comprador, que exigiu o cumprimento da oferta ou a entrega de modelos superiores equivalentes.

Na sentença, o magistrado destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato (arts. 30 e 35). “O envio de bens de qualidade inferior ou de espécie diversa configura inadimplemento contratual e falha na prestação do serviço”, afirmou.

A decisão determina que a Samsung entregue, no prazo de 10 dias, os produtos exatos ou modelos superiores equivalentes, caso os originais estejam indisponíveis. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão da recusa reiterada em cumprir a oferta e insistir em solução menos favorável ao consumidor.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0803234-63.2025.8.07.0016


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