TJ/DFT: Empresa de idiomas English Life é condenada por dificultar cancelamento de curso

A English Life foi condenada por dificultar o cancelamento de curso contrato e realizar cobranças mesmo após a manifestação do estudante de que queria realizar a rescisão contratual. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narra o autor que, em dezembro de 2018, realizou contrato de prestação de serviço com a ré para o período de 12 meses. Ele relata que, após oito meses, entrou em contato com a empresa para cancelar os serviços, mas que não obteve êxito. O estudante conta ainda que, mesmo após diversas tentativas de rescisão, a escola realizou cobranças das mensalidades posteriores ao cancelamento.

Em sua defesa, a ré afirma que, desde o início da relação contratual, o estudante tinha conhecimento de todas as cláusulas do contrato e que todos os serviços contratados foram disponibilizados. A empresa assevera ainda que não há abusividade na cláusula contratual e que não houve cobrança indevida.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a cláusula referente à política de cancelamento e reembolso é abusiva, uma vez que dificultou a rescisão do contrato. Além disso, há nos autos documentos que demonstram que a escola continuou a realizar cobranças mesmo após ter ciência da vontade do autor em cancelar o serviço.

Para o juiz, há ilegalidade na conduta da ré e lesão à esfera moral do consumidor, uma vez que houve violação ao seu direito de personalidade. “O histórico de ligações demonstra o total desrespeito da ré perante a vontade do consumidor ao insistir na contratação de serviço rejeitado, comprovando a tese de perturbação do sossego. (…) É certo que receber diversas ligações num período curto de tempo aliada às cobranças indevidas e, ainda a dificuldade imposta para o cancelamento do curso, geram transtornos e aborrecimentos que ultrapassam o mero dissabor e trazem transtornos psíquicos ao consumidor, capazes de gerar abalo moral”, afirmou.

Dessa forma, a escola foi condenada a pagar ao estudante a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais e restituir-lhe o valor de R$ 600,00. A ré deve ainda se abster de efetuar ligações ao autor sob pena de multa de R$ 100,00 por chamada indevida, e o contrato entre as partes foi declarado rescindido.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0701169-63.2020.8.07.0016


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