TJ/DFT: Distrito Federal é condenado a indenizar criança que nasceu com sequelas cerebrais por negligência mêdica

O Distrito Federal foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia e a indenizar uma criança que nasceu com sequelas cerebrais. A decisão é da juíza substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF que concluiu que houve “conduta negligente da equipe médica”. O ente distrital também terá que indenizar os pais da menor.

Consta nos autos que a mãe da criança deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia, na tarde do dia 14 de dezembro de 2018 em trabalho de parto, e teria recebido alta na manhã do dia seguinte. Contam que, no mesmo dia, foi mais uma vez hospitalizada e que o bebê nasceu na noite do dia 16, depois de mais de 48 horas em trabalho de parto. Relatam que a criança estava em sofrimento fetal e que a demora no parto provocou danos cerebrais. Defende que houve negligência médica, uma vez que, mesmo após o diagnóstico de pré-eclâmpsia grave, a equipe persistiu com o parto normal. Pede, além do pagamento de pensão vitalícia, indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não houve erro médico ou de culpa que possa ser atribuída aos profissionais que atenderam os autores. Assevera que não há dano a ser indenizado, uma vez que não está configurada a responsabilidade civil do estado.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas dos autos, incluindo o laudo pericial, demonstram que houve conduta negligente dos médicos que atenderam a gestante. A criança foi diagnosticada com paralisia cerebral, tetraplegia espástica com atraso cognitivo, microcefalia pós-natal.

A julgadora lembrou que as provas dos autos mostram que foram feitos 17 registros de exames, mas nenhum no momento do parto. Além disso, não havia pediatra na hora do parto, o que, segundo laudo pericial, “pode ter agravado o estado de saúde da recém-nascida”. “Nesse contexto, está demonstrada a conduta negligente da equipe médica, seja por deixar de monitorar continuamente os sinais vitais do feto entre 22h37 e 23h35 (hora do parto), seja por não contar com pediatra presente na sala de parto, sendo necessário chamá-lo por duas vezes para que, enfim, atendesse ao quadro emergencial do recém-nascido”, pontuou.

Para a julgadora, o dano moral sofrido pela menor “atingiu elevadíssima escala”. “A requerente é privada de fruir de todas as portas que se abrem ao gozo de sua infância, juventude e fase adulta. (…). Tornou-se dependente, de forma permanente e irreversível, do cuidado de terceiros, sendo privada de um crescimento sadio”, afirmou. A juíza ressaltou ainda que a criança perdeu a capacidade laborativa e, por isso, também faz jus à pensão mensal vitalícia.

Quanto aos pais, a magistrada registrou que eles “amargaram dano moral reflexo”. “O dano cerebral permanente da filha recém-nascida é capaz de dilacerar as expectativas que nutriam em relação à chegada da nova integrante da família”, disse.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar, a título de danos morais, as quantias de R$ 130 mil para a menor e de R$ 50 mil para cada um dos pais. O réu terá ainda que pagar à criança pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos. O pagamento das parcelas vincendas da pensão deve começar no prazo de 15 dias.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0735973-39.2019.8.07.0001


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