A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da NVBT Gaming Ltda. à restituição de R$ 7 mil a um usuário que teve a conta bloqueada na plataforma de apostas sem que a empresa comprovasse a alegada violação dos termos de uso.
O consumidor relatou que acumulava saldo na plataforma quando a conta foi suspensa de forma repentina, o que o impediu de sacar os valores disponíveis. Diante da impossibilidade de obter informações ou resolver o problema diretamente com a empresa, ajuizou ação de restituição cumulada com pedido de indenização por danos morais. O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras julgou o pedido parcialmente procedente e determinou a devolução de R$ 7 mil. Inconformada, a empresa recorreu.
Em suas razões recursais, a NVBT Gaming alegou que o juízo seria incompetente pela suposta necessidade de perícia técnica, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria ao caso por a suspensão ter ocorrido antes da vigência da Lei n. 14.790/2023, e que o usuário teria utilizado múltiplas contas em violação aos termos de uso da plataforma.
A Turma Recursal rejeitou todos esses argumentos. O colegiado entendeu que a relação entre o usuário e a plataforma de apostas é de consumo independentemente da legislação específica sobre jogos, pois os conceitos de consumidor e fornecedor previstos no CDC já eram aplicáveis antes da regulamentação setorial. A preliminar de incompetência também foi afastada, pois a controvérsia não exigiu prova técnica complexa.
No mérito, os juízes constataram que a empresa não cumpriu o ônus de demonstrar a irregularidade que teria motivado o bloqueio. Conforme registrado no acórdão, “os documentos juntados pela recorrente não demonstram claramente a alegada violação aos termos de uso, impossibilitando a conclusão de que o recorrido teria acessado simultaneamente a plataforma de jogos através de outros perfis”. O colegiado destacou ainda que a suspensão ocorreu sem notificação prévia, sem detalhamento das irregularidades apuradas e sem qualquer oportunidade de manifestação do usuário, o que contraria o direito à informação garantido pelo CDC.
Quanto ao saldo bloqueado, a Turma observou que, embora a empresa contestasse o valor, não apresentou documentos para refutar os R$ 7 mil indicados pelo consumidor, mesmo tendo acesso exclusivo às informações da plataforma. A condenação à restituição do valor foi, portanto, mantida na íntegra.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0759332-60.2025.8.07.0016
9 de abril
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