A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação do Distrito Federal em razão de agressão sofrida por professor temporário durante aula em unidade de internação. O colegiado concluiu que houve omissão estatal na garantia da integridade física do docente em ambiente de risco.
Segundo os autos, o professor atuava em centro educacional anexo a unidade de internação quando, no decorrer da aula, foi atingido na cabeça por uma cadeira arremessada por adolescente que cumpria medida socioeducativa. A agressão causou ferimento, afastamento do trabalho por dez dias e abalo psicológico relacionado à insegurança no exercício da função.
No recurso, o Distrito Federal argumentou que o episódio decorreu de fato exclusivo de terceiro e de manifestação súbita e imprevisível de violência. Subsidiariamente, defendeu a redução da indenização, sob o argumento de que não houve falha do serviço apta a configurar responsabilidade civil por omissão.
Ao julgar o recurso, a Turma entendeu que a simples atuação dos agentes após o ataque não afastou a falha estatal, pois o aparato de segurança mostrou-se insuficiente para impedir a agressão e preservar a integridade física do docente.
Além disso, segundo o colegiado, o docente não possuía treinamento específico para funções de risco e sua segurança deveria ter sido assegurada pelo ente público. Assim, “resta evidente o dano, o nexo de causalidade e a culpa da administração (que não assegurou a integridade física do professor), de modo que caraterizada a responsabilidade civil por omissão”, concluiu.
Dessa forma, foi mantida a condenação do DF, que deverá pagar indenização ao autor, no valor de R$ 7 mil, por danos morais.
Processo nº: 0757778-90.2025.8.07.0016
20 de março
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