A 1ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) deferiu agravo de instrumento para garantir a matrícula de uma candidata considerada inapta em curso de formação para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Segundo a relatoria, a candidata foi eliminada do certame em razão de problemas dentários e de acuidade visual, condições consideradas incapacitantes com base no edital do concurso público. A candidata, porém, sustenta que não possui cáries ou doença periodontal, bem como apresentou laudos oftalmológicos para comprovar que seu grau de acuidade visual encontra-se dentro dos limites exigidos pelo edital.
Nesse contexto, o desembargador relator afirmou que não é razoável reprovar candidato em virtude de problemas dentários – tártaro e pequenas cáries -, sobretudo diante da informação de que se submeteu ao tratamento odontológico necessário, mostrando-se apto para exercer o ofício. Dessa menira, o desembargador afirmou que, como os laudos oftalmológicos apresentados pela candidata revelam divergência de diagnóstico sobre a acuidade visual, tal diferença não pode ser interpretada em desfavor da canditada, sob pena de impedir o acesso ao cargo público para o qual ela obteve aprovação.
Para os magistrados, trata-se de ponderação de uma situação peculiar que deve ser resolvida à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Dessa forma, diante do fundado receio de dano irreparável e da verossimilhança das alegações, o colegiado reformou decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública para permitir que a candidata participe do curso de formação profissional, até o julgamento definitivo no processo.
19 de dezembro
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