TJ-CE determina que canditado preterido assuma cargo de delegado

O Órgão Especial do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) determinou que o Estado nomeie e emposse o candidato F.F.C.N. no cargo de delegado da Polícia Civil. A decisão, proferida nesta quinta-feira (14/06), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Segundo os autos, F.F.C.N. foi classificado no 96º lugar do concurso público para delegado (edital nº 14/2006). Ocorre que a administração nomeou e empossou os classificados na 97ª e 98ª colocações, de acordo com documentos juntados ao processo.

Por esse motivo, o canditado impetrou mandado de segurança no TJ-CE, contra suposto ato ilegal praticado pelo governador do Estado e pelos secretários de Segurança Pública e Defesa Social e de Planejamento e Gestão. Alegou a não observância dos princípios da isonomia e impessoalidade, já que foi preterido na ordem de classificação do certame.

Além disso, sustentou que a administração nomeou candidatos que estavam sub judice, ou seja, fez a convocação antes da finalização das ações judiciais que garantiram a participação deles no concurso.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “a administração pública, ao invés de conferir estrita obediência à ordem classificatória do certame, convocou, nomeou e deu posse a candidatos que ocupariam classificação inferior à do impetrante”.

O magistrado também ressaltou que “a administração estadual, no curso das convocações e nomeações, valeu-se de critérios discrepantes para solucionar a situação de candidatos inseridos em situações idênticas”. Com esse entendimento, o Órgão Especial concedeu a segurança para determinar a posse do canditado.

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