TJ/CE: Advogados de outros estados devem comprovar inscrição na OAB para atuarem em audiências virtuais do Judiciário

Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de outros estados, que participam de audiências remotas do Judiciário cearense, deverão comprovar a inscrição suplementar na Seccional do Ceará ou declararem não ter atuação em mais de cinco processos por ano no Estado. A Corregedoria-Geral da Justiça expediu o Ofício-Circular nº 130/2021 sobre o assunto, no último dia 4 de junho, orientando magistrados e conciliadores acerca dessa comprovação.

De acordo com o documento, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (Setin-TJCE) deverá extrair dados dos sistemas eletrônicos do Judiciário estadual, com a finalidade de verificar a relação de advogados com inscrição em seccional distinta, sem que apresentassem inscrição suplementar, e cadastrados em mais de cinco ações no ano.

O corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, considerou o pedido de providências do secretário-geral da OAB do Ceará, Pedro Bruno Amorim, que justificou o acolhimento de diversos relatos sobre a ausência de identificação da inscrição suplementar no referido órgão para realização de audiências remotas no Judiciário cearense, causando incômodo aos advogados inscritos no Estado do Ceará.

Com a virtualização dos trabalhos e a prática do home office, ocasionados pela pandemia da Covid-19, escritórios de advogacia de outros Estados estavam realizando oitivas virtuais em seus locais de origem, sem contratar advogados com inscrições no Ceará. A prática contraria o Estatuto da OAB, que estabelece o limite de atuação em cinco processos por ano em cada Estado.


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