TJ/AM: Justiça suspende atividade de empresas que trabalham com madeira sem licença

A Comarca de Manicoré, no interior do Amazonas, proferiu várias decisões em ações civis públicas suspendendo atividades de extração de madeira, beneficiamento, transporte, comercialização, queima de resíduos do processo produtivo e demais atividades que estejam sendo realizadas sem licença ambiental.

Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em processos contendo documentos como autos de infração e relatórios técnicos de vistoria emitidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), indicando que as empresas têm desempenhado suas atividades em desacordo com as normas ambientais.

Diante da presença dos requisitos para a concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora), da documentação apresentada e do risco de dano ambiental, os pedidos foram concedidos. “A continuidade de atividades potencialmente poluidoras sem a devida conformidade legal e licenciamento agrava a degradação do meio ambiente, tornando a reparação futura mais onerosa, complexa e, em alguns casos, irreversível”, afirma trecho decisório.

As decisões permanecerão até nova determinação judicial ou a regularização ambiental devidamente comprovada e homologada. Conforme os processos, as empresas deverão comprovar sua integral regularização ambiental perante os órgãos competentes, com a obtenção e a manutenção de todas as licenças e autorizações necessárias e a efetiva desobstrução de qualquer embargo anteriormente imposto.


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