Câmara Criminal entendeu que mensagens com ofensas relacionadas à raça da vítima comprovaram a intenção de ofender; decisão foi tomada por unanimidade
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial, após analisar recurso apresentado pela defesa. O julgamento ocorreu de forma virtual, em Rio Branco, e foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 15.
A ré, havia sido condenada em primeira instância a dois anos e três meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.
A sentença de primeira instância também havia determinado o pagamento de R$ 2 mil à vítima por danos morais. Ao julgar o recurso, porém, a Câmara Criminal excluiu essa obrigação, por entender que não houve pedido expresso na denúncia para a indenização nem instrução adequada para definir o valor.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que estavam comprovadas a autoria e a existência do crime. A defesa havia alegado, entre outros pontos, que não havia provas suficientes da intenção de cometer a injúria racial.
Para a Câmara Criminal, porém, as mensagens analisadas demonstraram uma intenção deliberada de atingir a vítima por meio de ofensas relacionadas à sua identidade racial.
Entre as expressões utilizadas estavam termos como “nega”, “essa suja”, “cabelo de bombril”, “preta cascão”, “suvaco roxo” e “essa podre”. Segundo a decisão, as expressões ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ou de opinião e demonstraram uma tentativa consciente de inferiorizar e atingir a dignidade da vítima por causa de sua raça.
Os desembargadores também consideraram que o fato de as mensagens terem sido encaminhadas inicialmente a outras pessoas não descaracteriza o crime, já que a vítima tomou conhecimento das ofensas.
A defesa também questionou a utilização das mensagens obtidas a partir de um aparelho celular e alegou problemas relacionados à cadeia de custódia das provas.
A Câmara Criminal rejeitou o argumento. Segundo os desembargadores, a condenação não foi baseada apenas nos prints das conversas, mas também em outras provas produzidas durante o processo, incluindo o depoimento do proprietário do aparelho celular.
Além disso, não foram encontrados indícios de que o material tivesse sido manipulado. Durante o interrogatório, a própria ré reconheceu a existência dos diálogos.
O recurso da defesa foi parcialmente aceito, apenas para retirar a reparação por danos morais. Os demais pontos da condenação foram mantidos.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do TJAC, sob relatoria da desembargadora Denise Bonfim, com revisão do desembargador Francisco Djalma.
16 de setembro
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