TJ/AC mantém cassação de candidatura e mandato de conselheiro tutelar

Desembargadores concluíram que houve uso de estrutura e recursos públicos para obter vantagem durante o processo eleitoral, condutas consideradas incompatíveis com a função


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a cassação da candidatura e do mandato de um candidato eleito ao cargo de conselheiro tutelar em Epitaciolândia. Os desembargadores concluíram que ele violou as regras do edital e comprometeu a igualdade de condições entre os concorrentes.

Conforme os autos, o então conselheiro utilizou a estrutura pública em benefício próprio durante o processo eleitoral. Testemunhas confirmaram que ele ofereceu encaminhamento de pessoas ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para facilitar o acesso a benefícios assistenciais. Também teria transportado eleitores em veículo oficial. As condutas tinham como objetivo a obtenção de votos.

A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a exigência de idoneidade moral é requisito indispensável, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para o exercício da função de conselheiro tutelar. Segundo ela, ficou comprovado o uso de prerrogativas funcionais e de recursos públicos para obter vantagem eleitoral.

“A cassação do registro de candidatura e do mandato não decorre da aplicação de sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa, mas do reconhecimento de que a conduta do apelante se mostra incompatível com o requisito de idoneidade moral necessário à candidatura e à investidura no cargo”, proferiu a desembargadora em seu voto.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível. O colegiado considerou o candidato inapto para exercer a função e manteve a cassação determinada em primeira instância. O acórdão está disponível na edição nº 8.108 do Diário da Justiça (p.32), publicada nesta quarta-feira, 30 de setembro.

Processo nº: 0800010-92.2023.8.01.0004


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