TJ/AC: Aplicativo de transporte indenizará proprietária de brechó por extravio na entrega de vestidos

Decisão da 2ª Câmara Cível firmou entendimento de que a plataforma responde pela conduta de motoristas cadastrados


A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação imposta a um aplicativo de serviço de transporte em indenizar uma cliente de Rio Branco/AC pelo extravio de mercadorias. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.085,85, pelos danos morais.

A dona de um brechó on-line solicitou a entrega de dois vestidos pelo aplicativo. Um motociclista cadastrado buscou a encomenda e a corrida foi finalizada 11 minutos depois. Contudo, o produto nunca chegou ao destino.

A vendedora entrou em contato com a plataforma e essa respondeu que não se responsabilizava pela entrega dos produtos. Sem solução, ela entrou com um processo na Justiça para denunciar o ocorrido.

No recurso, o demandado repetiu seu argumento de que, como se trata de uma plataforma de tecnologia que conecta usuários e motoristas parceiros, não pode ser responsabilizado por atos de terceiros. Contudo, afirmou que suspendeu o entregador temporariamente.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luís Camolez, assinalou que a empresa integra a cadeia de fornecimento e que, perante a consumidora, apresenta-se como a responsável pela prestação do serviço. Desse modo, o motorista atua como um representante e a conduta deste é de responsabilidade da plataforma que o disponibilizou para o atendimento.

A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça (pág. 13), desta terça-feira, 29.

Processo nº: 0719743-11.2024.8.01.0001


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