A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou empresa de telefonia móvel a indenizar cliente por má prestação de serviço. Consumidor receberá indenização de R$ 2 mil por danos morais.
Caso – Consumidor ajuizou ação em face da Tim Celular S/A pleiteando danos morais devido a propaganda enganosa veiculada pela empresa.
Segundo o autor, ele se interessou pelo serviço da empresa – plano Infinity Torcedor – oferecido de forma gratuita mediante propaganda televisiva, entretanto, ao solicitar o cadastro, foi informado que teria que possuir um saldo de crédito para ativar a promoção, embora a mesma fosse gratuita e nada fosse descontado dos créditos.
A empresa foi condenada em sede de primeiro grau à obrigação de fazer consistente em efetuar o cadastro do autor, sem ônus para o mesmo, negando, porém o pedido de danos morais. Houve recurso.
Decisão – O juiz relator do processo, Baltazar Miranda Saraiva, entendeu ser devida a indenização por danos morais ao consumidor, apontando que os danos estão deduzidos e comprovados nos autos.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 2 mil pela empresa, apontando ser suficiente para compensação do ofendido pela dor sofrida, a fim de “representar uma punição ao ofensor, para desestimulá-lo da prática nefasta”.
Matéria referente ao processo (0105431-88.2012.8.05.0001).
12 de dezembro
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