A juíza de Direito Substituta 19ª Vara Cível de Brasília condenou a operadora de telefonia TIM a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, devido ao cancelamento de linha telefônica de uma assinante.
Segundo a cliente da empresa, sua linha telefônica foi bloqueada sem justo motivo ou qualquer aviso prévio. Ela argumentou ainda que o fato ocorreu justamente no dia do seu aniversário.
A Tim informou que como a sentença foi publicada hoje (18/12), ela ainda estuda quais serão as medidas judiciais cabíveis.
Após ter ligado para o serviço de atendimento, ela teria sido informada que ultrapassou o limite estipulado em seu plano e que no período de dezembro a janeiro o valor da conta chegou a R$ 580. A partir de então, tentou entrar em contato várias vezes com a TIM. No entanto, a linha telefônica apesar de bloqueada, inclusive para recebimento de chamadas, continuou gerando débitos, contestados pela consumidora.
A cliente informou ainda que tentou o resolver o problema em lojas da empresa localizadas em um shopping center, mas a conta continuou bloqueada. Além disso, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.
De acordo com a TIM, a linha da cliente está cancelada, pois existem três faturas em aberto, o que levou ao bloqueio da linha telefônica. Assim, concluiu que não assiste qualquer razão à cliente. Afirmou que a cliente não provou os danos morais e requereu a improcedência do pedido.
A juíza decidiu que houve cobrança de 838 torpedos, sendo que a cliente tinha aderido ao plano de torpedo ilimitado. “Não é razoável conceder um desconto com uma mão e retirá-lo com a outra, prática que constitui clara afronta ao princípio da boa-fé objetiva e viola a regra do art 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor”. A magistrada acrescentou que houve comprovada má prestação de serviços pelas faturas discrepantes, pela peregrinação à loja e pela inclusão do nome da cliente no cadastro de maus pagadores.
12 de dezembro
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