A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, fez publicar na data de ontem, dia 2 de dezembro, o Aviso nº 103/14, que sintetiza as teses vinculantes obtidas nos julgamentos de conflitos de competência realizados pelo Órgão Especial entre Câmaras Cíveis e Câmaras Cíveis especializadas em direito do consumidor. Com tal medida, os desembargadores passam a ter um norte sobre os julgamentos já realizados com eficácia vinculante, nos termos do art. 6º-A, §3º, do Regimento Interno (“o acórdão que apreciar os conflitos de competência entre as Câmaras Cíveis e as Câmaras Cíveis Especializadas, desde que proferido por 17 (dezessete) ou mais votos, será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal”).
A presidente Leila Mariano pretende, por meio deste ato, que será atualizado à medida que novas teses vinculantes sejam estabelecidas, evitar a reedição de conflitos já julgados e de observância obrigatória, como também o risco de decisões conflitantes no próprio Órgão Especial.
17 de dezembro
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