TCU constata irregularidades para inflar valor cobrado pelo DPVAT

Irregularidades no pagamento de despesas judiciais têm ajudado a inflar o preço do Seguro Obrigatório (DPVAT), cobrado anualmente de proprietários de veículos para indenizar vítimas de acidentes. A constatação é do Tribunal de Contas da União (TCU), que deu 90 dias para que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) fiscalize as contas da Seguradora Líder, entidade que detém o monopólio da cobrança e, segundo auditoria, repassa ao contribuinte custos indevidos.

Um estudo da Susep, a que o TCU teve acesso, mostra que os gastos da Seguradora Líder com sinistros antigos, reclamados até três anos após o acidente, e indenizações judiciais têm crescido exponencialmente. Por conta disso, a autarquia projeta a necessidade de reajustes nos preços até 2015, sob risco de “insolvência” do sistema.

Contudo, o tribunal apurou que, com o dinheiro que o contribuinte paga, a Seguradora Líder tem arcado com despesas judiciais que cabem exclusivamente às companhias. Os auditores citam indenizações de acidentes ocorridos entre 1981 e 1885, quando as operadoras do DPVAT atuavam independentemente e não haviam se consorciado. Por decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), esses pagamentos devem sair do cofre próprio delas.

Outro problema são os acordos na Justiça para bancar indenizações lesivas à coletividade, supostamente de forma intencional. Uma investigação iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas, e remetida à unidade no Rio de Janeiro em maio, diz que, no curso dos processos, os advogados da Líder aceitam pagar valores bem mais altos que os previstos na Lei do DPVAT. Não raro, o valor do acerto é quitado antes mesmo da homologação pelo juiz, que poderia desfazer a negociação.

Para os procuradores do caso, a prática é ilegal, pois o dinheiro do DPVAT é público e a Líder não pode “dispor dele como se fosse privado”. Além disso, fere a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera tais pedidos “improcedentes”. Segundo eles, há casos em que uma indenização fixada em R$ 800 pela lei ficou dez vezes mais cara.

O TCU levantou que, no monopólio do DPVAT, o aumento de custos acaba favorecendo as seguradoras. É que o lucro delas corresponde a 2% da arrecadação total com as tarifas, que são formadas a partir do montante de despesas. Assim, quanto maiores os gastos com indenizações e outros itens, maiores os preços cobrados e a receita. Em consequência, maiores são os dividendos das companhias.

“Tendo em conta que a margem de lucro do consórcio está fixada em 2%, o aumento irregular das despesas administrativas e judiciais eleva o preço dos prêmios, a arrecadação e o lucro do consórcio, ao contrário do que ocorre no mercado regular de seguros. Ao mesmo tempo, causa enorme prejuízo ao proprietário de veículo, a saber: os milhões de cidadãos, as empresas privadas e a sociedade, representada por entidades e órgãos públicos, que são obrigados a contratar o seguro com sobrepreço no valor do prêmio”, escreveu o relator do caso no TCU, ministro Valmir Campelo.

Além de determinar a fiscalização na Líder, o tribunal fará auditoria na Susep para verificar “a formação e a pertinência dos custos” que compõem o preço do seguro.

O diretor-presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier, disse que ainda não leu o relatório do TCU, mas negou quaisquer irregularidades com despesas administrativas e judiciais. Segundo ele, só são pagas indenizações do período entre 1981 e 1985 quando não é possível identificar o veículo envolvido no acidente e, em consequência, a seguradora responsável. Esse procedimento está regulamentado por lei. O tribunal cita, contudo, caso em que essa regra foi descumprida.

Xavier explicou que vários tribunais têm decidido pela indenização máxima (R$ 13,5 mil) para vítimas que questionam os valores pagos pela Líder. Por isso, tendo em vista a tendência dessas cortes, os advogados propõem acordos fixando cifras intermediárias — mais altas do que diz a Lei do DPVAT, mas aquém do teto. Ele alega que a entidade tem hoje 270 mil ações tramitando na Justiça. Em 60% dos casos, o pleiteante foi diretamente aos tribunais, sem tentar receber antes por via administrativa.

— Os tribunais têm incentivado a conciliação. E nós, quando vemos que cabe o pagamento, pagamos. Se o tribunal leva ao pagamento da indenização máxima, buscamos o entendimento para reduzi-la — sustenta, acrescentando que o valor médio de indenizações na Justiça tem caído.

A Seguradora Líder informa que a pressão sobre o valor das tarifas se dá pelo crescimento da quantidade de acidentes, e não das despesas. E argumenta que, ao contrário das projeções da Susep, apresentadas no relatório do TCU, no ano que vem as tarifas não vão subir. O preço será mantido para todas as categorias, incluindo carros (R$101,16) e motos (R$ 279,27), como definiu o CNSP. Como a frota deve crescer 6%, a tendência é de que a receita com o seguro também aumente.

Procurada, a Susep não se pronunciou.

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