Suspensão progressiva da contribuição sindical

Uma decisão de suspensão progressiva da contribuição sindicial foi proferida, em Florianópolis (SC), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Comerciários e os sindicatos patronais dos comércios varejista e atacadista, todos de Florianópolis (SC). O MPT pede a nulidade de cláusula da convenção coletiva, que estabelece o recolhimento de contribuição profissional no salário de todos os integrantes da categoria.

Para o órgão, “é ilícito o desconto de trabalhadores não filiados ao sindicato”. Segundo o MPT, “a exigência de pagamento é inconstitucional por ferir a liberdade de associação sindical, tornando obrigatória a adesão; por violar o princípio da intangibilidade salarial; e por gerar enriquecimento ilícito para a entidade profissional”.

Ações semelhantes vem sendo ajuizadas sistematicamente pelo MPT, que se fundamenta em súmulas do STF e orientação jurisprudencial do TST.

Na sentença, a juíza Angela Maria Konrath, da 7ª VT de Florianópolis, fez uma análise da situação em que atenta para toda a discussão sobre o assunto.

Segundo a magistrada, uma solução definitiva depende da compreensão da desigual correlação de forças entre capital e trabalho, capaz de enfraquecer o movimento associativo com o esvaziamento da participação coletiva.

“Corrigir esse desvio individualista de percurso, com o resgate do espírito solidário de associação sindical, é o desafio posto na ordem do dia das entidades sindicais comprometidas com a promoção da melhoria das condições de vida dos trabalhadores que agregam” – escreve a juíza.

Para isso, conclui ela, “não se pode abstrair a necessidade de recursos financeiros, quesito indispensável para ações eficazes no sistema capitalista que rege a economia”.

Justificando seu posicionamento, a magistrada ressaltou que o sindicato profissional admitiu a necessidade da contribuição dos não associados para dar conta das ações em defesa dos interesses de toda a categoria profissional.

A solução encontrada foi determinar que seja adotado um sistema de eliminação gradativa dos descontos salariais dos não associados, até a abolição total da contribuição. Ela estabeleceu a redução gradual dos 4%, atualmente previstos, em 0,8% a cada ano, a partir da data base de 2012. Em 2016 a contribuição deixa de existir.

Para garantir a efetividade de sua decisão, a juíza estabeleceu pesadas multas em caso de descumprimento. Serão R$ 5 mil por desconto e por trabalhador que sofra o desconto em desconformidade com a decisão.

O valor será revertido para o próprio trabalhador atingido e R$ 500 mil de multa pela instituição de desconto em norma coletiva em desconformidade com esta decisão, “destinado a campanhas educativas de conscientização dos comerciários de Florianópolis sobre a importância da participação livre e cidadã nos movimentos coletivos de associação sindical”.

A pedido dos trabalhadores e com a concordância das demais partes, outros quatro processos idênticos foram reunidos a este, obtendo decisões semelhantes.

Da decisão, cabe recurso ordinário.

Processos idênticos em que foram proferidas sentenças semelhantes:

(Proc. nº 0000916-79.2011.5.12.0037 – com informações do TRT-12)

ACPs nºs 02933-2011-037-12-00-3, 03229-2011-037-12-00-8, 03230-2011-037-12-00-2 e ACP 03503-2011-037-12-00-9.

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