A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando dois habeas corpus impetrados por um ex-policial acusado de participar do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, de Vila Velha (ES), em 24 de março de 2003. O relator, ministro Og Fernandes, negou os habeas corpus, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi. Aguardam para votar a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues.
O ex-policial pede revogação da prisão cautelar, pleito prejudicado em razão da liberdade concedida no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa aponta nulidade da denúncia feita por promotores que atuam apenas em primeiro grau, usando as mesmas peças que embasaram a denúncia do Procurador-Geral do Estado contra outro acusado, suposto mandante do crime, detentor de foro por prerrogativa de função. Segundo essa tese, só o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) poderia autorizar o desmembramento da ação.
Nesse ponto, o ministro Og Fernandes afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, em crime doloso contra a vida cometido por mais de uma pessoa, quem não tem prerrogativa de foro por função deve ser julgado perante o júri popular, conforme prevê a alínea “d” do inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.
A defesa do ex-policial também pediu o deslocamento de competência da justiça comum para a justiça federal, apontou suspeição dos juízes que atuaram no caso e alegou violação do princípio do juiz natural da causa. O titular da 4ª Vara Criminal de Vila Velha declarou-se impedido para julgar o processo. Afirmou a impetração que a presidência do TJES teria designado um juiz da 5ª Vara Criminal de Vitória, que encerrou sua atuação em junho de 2004. Posteriormente, assumiu o caso um magistrado do Juizado Especial Cível de Viana, que pronunciou os réus em dezembro de 2005.
O ministro Og Fernandes constatou, nos autos, que os dois magistrados foram regularmente designados para atuarem como juízes adjuntos na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, e não para julgar casos específicos. Quanto ao deslocamento da competência, o relator afirmou que esse pedido não pode ser analisado em habeas corpus, porque essa provocação é de atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República.
O voto do relator traz o registro de que alguns do envolvidos no assassinato do juiz, os executores do crime, já foram condenados pelo júri popular, e os que participaram de maneira intermediária já foram pronunciados, ou seja, estão prontos para serem julgados pelo tribunal do júri.
19 de janeiro
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