Supremo nega liminar e mantém Beira-Mar em presídio federal

Decisão liminar proferida pelo ministro José Celso de Mello não concedeu ordem de habeas corpus (HC 114734) impetrada em favor de Luiz Fernando da Costa – o Fernandinho Beira-Mar. A ordem busca sua transferência do Presídio Federal de Mossoró para uma penitenciária do Rio de Janeiro.

HC – A ordem contesta a suposta influência e decisões judiciais que apontam que o paciente seria responsável por rebeliões em presídios fluminenses e ataques à sociedade civil, como, por exemplo, a ônibus. A defesa os classifica como “fatos pretéritos” e “subjetivismos” – especialmente quanto ao seu poder dentro do “Comando Vermelho”.

Outra razão apresentada é que a penitenciária fluminense – Bangu I – atravessou, durante os oito anos que o paciente cumpre pena fora do Rio de Janeiro, por reformas que a colocam como uma das mais seguras da América Latina.

Apontou o habeas corpus: “O Estado do Rio de Janeiro, durante esses mais de oito anos de ausência do paciente, teve tempo suficiente para se adaptar, tanto é que a penitenciária de segurança máxima sofreu, desde sua saída, significantes reformas. Desse modo, o sistema penitenciário federal não pode ser vulgarizado para abrigar, em caráter perpétuo, preso de qualquer natureza”.

Decisão – José Celso de Mello fundamentou sua decisão: “o exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”.

O acórdão apontado pelo ministro é referente à decisão proferida pelo STJ, que rejeitou a tese defensiva e negou concessão de ordem de HC sob o argumento de que não há fundamentação jurídica suficiente para prorrogar a permanência de Beira-mar em unidades do sistema penitenciário federal.

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Supremo nega liminar e mantém Beira-Mar em presídio federal

Decisão liminar proferida pelo ministro José Celso de Mello não concedeu ordem de habeas corpus (HC 114734) impetrada em favor de Luiz Fernando da Costa – o Fernandinho Beira-Mar. A ordem busca sua transferência do Presídio Federal de Mossoró para uma penitenciária do Rio de Janeiro.

HC – A ordem contesta a suposta influência e decisões judiciais que apontam que o paciente seria responsável por rebeliões em presídios fluminenses e ataques à sociedade civil, como, por exemplo, a ônibus. A defesa os classifica como “fatos pretéritos” e “subjetivismos” – especialmente quanto ao seu poder dentro do “Comando Vermelho”.

Outra razão apresentada é que a penitenciária fluminense – Bangu I – atravessou, durante os oito anos que o paciente cumpre pena fora do Rio de Janeiro, por reformas que a colocam como uma das mais seguras da América Latina.

Apontou o habeas corpus: “O Estado do Rio de Janeiro, durante esses mais de oito anos de ausência do paciente, teve tempo suficiente para se adaptar, tanto é que a penitenciária de segurança máxima sofreu, desde sua saída, significantes reformas. Desse modo, o sistema penitenciário federal não pode ser vulgarizado para abrigar, em caráter perpétuo, preso de qualquer natureza”.

Decisão – José Celso de Mello fundamentou sua decisão: “o exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”.

O acórdão apontado pelo ministro é referente à decisão proferida pelo STJ, que rejeitou a tese defensiva e negou concessão de ordem de HC sob o argumento de que não há fundamentação jurídica suficiente para prorrogar a permanência de Beira-mar em unidades do sistema penitenciário federal.

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