O Supremo Tribunal Federal realiza, na tarde de hoje (24/08), a primeira audiência pública para debater riscos e vantagens do uso do amianto crisotila na indústria brasileira. A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator da ADI 3937, uma das matérias em trâmite na suprema corte que debate o tema.
Audiências – Mello agendou duas audiências públicas para o debate da controvérsia – a próxima será realizada na próxima sexta (31/08). Estão previstas a participação de 35 expositores, entre cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades de apoio aos trabalhadores expostos ao amianto.
A ação direta de inconstitucionalidade que motivou a realização da audiência foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em agosto de 2007, e impugna a Lei Estadual (São Paulo) 12.648/2007. A norma paulista proíbe o uso no estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.
Marco Aurélio havia deferido pedido liminar contido na ADI e suspendido a vigência da legislação paulista, entretanto, em junho de 2008, o plenário da suprema corte cassou esta decisão e manteve a vigência da Lei Estadual 12.684/07. A decisão foi por maioria de votos – 7 x 3.
Regimento – O relator tem a prerrogativa de convocar audiência pública com o objetivo de ouvir depoimentos de técnicos e autoridades de determinado assunto, sempre que julgar necessário o esclarecimento de questões com repercussão geral ou de interesse público relevante.
O magistrado explanou que a audiência discutirá a avaliação científica sobre a segurança e riscos que o produto da espécie crisotila possa ter para a saúde pública. Outro ponto que será discutido é a utilização de fibras alternativas ao amianto crisotila, “considerados, igualmente, os eventuais prejuízos à higidez física e mental da coletividade”.
Existem outras três matérias em trâmite no STF que discute a utilização do amianto: a ADPF 234, ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, também sob relatoria de Marco Aurélio; e as ADIs 4066 e 3357, relatadas pelo ministro Carlos Ayres Britto – a primeira foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); a segunda foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
18 de dezembro
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