Antes da discussão protagonizada entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, o plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou, nesta quinta (15/08), três embargos de declaração opostos pelos réus da ação penal do Mensalão (AP-470) – os três foram rejeitados.
Apelos – O STF julgou os embargos opostos pelos réus Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos. A corte, de outro modo, iniciou a apreciação dos embargos de declaração de Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), contudo, não concluiu o seu julgamento.
O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, questionou a suposta falta de análise de suas teses de defesa, além de requerer a redução da pena condenatória e da multa pecuniária – os embargos foram rejeitados por nove votos a um, com divergência do ministro Marco Aurélio Mello.
Roberto Jefferson – O segundo apelo apreciado foi oposto pelo ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson – que também foi o delator do esquema de corrupção. O réu condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro questionou a dosimetria de suas penas condenatórias e o não acolhimento do pedido de “perdão judicial” em razão das denúncias que apresentou – o recurso foi rejeitado por unanimidade.
O último embargos de declaração julgado foi oposto pela ex-diretora da agência SMP&B, Simone Vasconcelos. A embargante questionou a não apreciação de sua suposta menor participação nos crimes, a desproporcionalidade na dosimetria de suas penas e o benefício da delação premiada – o apelo não foi acolhido por unanimidade.
Bispo Rodrigues – O relator da ação penal do Mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou pela rejeição dos embargos de declaração opostos pelo ex-deputado federal Bispo Rodrigues – o embargante questionou a dosimetria de sua pena, visto que seu crime teria ocorrido (2002) durante a vigência antiga de lei, que lhe seria mais benéfica.
O revisor da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, mostrou-se favorável às razões recursais, todavia, a discussão entre ele e Joaquim Barbosa impediu a conclusão do julgamento do apelo.
O Supremo Tribunal Federal deverá retomar o julgamento dos embargos de declaração na próxima quarta-feira (21/08).
15 de dezembro
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