A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) negou provimento a recurso ordinário interposto pela rede de supermercados “Carrefour” e manteve a decisão que o proibiu de prorrogar a jornada de seus funcionários além de duas horas extras diárias.
Caso – Os órgãos do Ministério Público do Trabalho em São Paulo e no Distrito Federal ajuizaram ação civil pública em face da rede de supermercados pela prorrogação de expediente de trabalho em tempo superior ao limite permitido – fiscalização comprovou que a carga horária dos funcionários excedia os limites legais.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que proibiu o Carrefour de manter jornadas excessivas de trabalho e determinou que a empresa conceda, obrigatoriamente, intervalo de 11 horas consecutivas entre as duas jornadas.
Fadiga – Signatárias da ação, as procuradoras do Trabalho Marisa Marcondes Monteiro e Viviann Rodriguez Mattos (MPT/SP) e Ana Cristina Tostes Ribeiro (MPT/DF) explicaram que o expediente submetia os empregados a processo de fadiga crônica.
Dentre outras consequências, os empregados estavam sujeitos a acidentes de trabalho, outras doenças do trabalho, bem como sofriam reflexos em suas convivências social e familiar.
A decisão fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro