A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai uniformizar a questão relativa à reposição de 7/30 do percentual de 16,19% das URPs (Unidade de Referência de Preços) de abril e maio de 1988 – correspondente a 3,77% nos vencimentos. O desembargador convocado Celso Limongi admitiu a existência de divergência jurisprudencial entre acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e entendimento do próprio tribunal. Ao todo são dois incidentes de uniformização envolvendo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
As duas petições (PET 7289 e PET 7149) foram apresentadas por servidores contra a instituição e rebatem o entendimento da TNU de que a prescrição começa a fluir a partir da negativa de direito por parte da administração.
Um terceiro incidente de uniformização foi acatado por Celso Limongi. Este último da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), discutindo o reajuste de 3,17% relativos à URV (unidade real de valor). Na petição apresentada pela universidade (PET 7579), alega-se que a conclusão da TNU é que a MP 2.225-45 implicou na renúncia à prescrição, mas não a considerou como um marco de interrupção, o que motivou sua condenação ao pagamento dos valores atrasados de todo o período, ao contrário do que entende o STJ que, segundo afirma, reconhece apenas o quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
Com a admissão da divergência jurisprudencial, todos os interessados foram comunicados para se manifestar, caso desejem, dentro de prazo de 30 dias a partir da publicação de edital no Diário de Justiça. Será aberta, ainda, vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro