Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede a execução de sentença da Justiça fluminense que determina a penhora de R$ 450 mil do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo para indenizar candidata que não concorreu a concurso público em razão de a instituição não ter repassado o valor do pagamento à instituição contratante. A decisão é da ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência, e vale até a análise final de um recurso impetrado pelo banco e ainda pendente de apreciação do relator no STJ.
A candidata entrou na Justiça contra a instituição financeira pedindo indenização porque, segundo alega, foi impedida de participar do concurso para o Ministério da Saúde em razão de o HSBC não ter repassado o valor da inscrição àquele órgão, apesar de a taxa ter sido efetivamente paga.
A ação correu à revelia e o banco foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização, com correção monetária contada da data em que a ação foi ajuizada. Tal condenação já se tornou irrecorrível por ter transitado em julgado. Somente quando foi intimado da execução, o banco ajuizou ação rescisória, apresentando a comprovação de que tinha repassado o valor da inscrição.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) julgou o pedido improcedente e também não admitiu o recurso especial com o qual a instituição pretendia que a discussão chegasse ao STJ. Isso levou o banco a impetrar agravo de instrumento, objetivando dar seguimento ao recurso especial obstacularizado na origem. Em sequência, ajuizou medida cautelar a fim de dar efeito suspensivo a esse agravo, ou seja, manter tudo em suspenso até o julgamento final do recurso. Para o banco, faltou fundamentação na sentença que o condenou e também, a seu ver, a condenação foi desproporcional.
A ministra Laurita Vaz reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a liminar. Segundo entende, está demonstrada a plausibilidade do direito requerido, principalmente quanto à falta de motivação da sentença e à desproporção da condenação. A ministra também considerou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido à “possibilidade de levantamento do depósito pela exequente” (a candidata). Com a decisão, a execução fica suspensa até a apreciação do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma, do agravo de instrumento apresentado pelo HSBC.
AG 1158901
MC 15765
30 de janeiro
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