STJ nega recurso que pede cumulação de titularidade de dois cartórios de registro

Carlos Alberto Cordeiro dos Santos interpôs recurso ordinário em Mandado de Segurança em face de suposto ato coator praticado pelo Estado de Minas Gerais.

Caso – O recorrente formula pedido para acumular a titularidade de dois cartórios de registro, situados em duas comarcas e dois municípios diferentes. Para isso, ele requer apreciar se houve a criação de nova comarca ou o desmembramento de comarca pré-existente.

Julgamento – Segundo entendimento do relator, ministro Humberto Martins, a Primeira Turma do STJ já havia apreciado uma controvérsia relacionada ao mesmo quadro fático.

Em 2008, a Corte concluiu que a comarca de Martinho Campos foi criada, e não desmembrada, negando idêntico pleito de exercício do direit de opção (RMS 26.236/MG).

Para o relator, a cumulação de titularidade de dois cartórios de registro viola a expressão literal do art. 26, § único, da Lei n. 8.935/94. “O quadro fático e probatório dos autos, cotejado com as alegações jurídicas, bem como com o direito posto vigente, denotam a ausência do direito líquido e certo postulado”, afirmou.

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário.

RMS nº 32.926

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