Carlos Alberto Cordeiro dos Santos interpôs recurso ordinário em Mandado de Segurança em face de suposto ato coator praticado pelo Estado de Minas Gerais.
Caso – O recorrente formula pedido para acumular a titularidade de dois cartórios de registro, situados em duas comarcas e dois municípios diferentes. Para isso, ele requer apreciar se houve a criação de nova comarca ou o desmembramento de comarca pré-existente.
Julgamento – Segundo entendimento do relator, ministro Humberto Martins, a Primeira Turma do STJ já havia apreciado uma controvérsia relacionada ao mesmo quadro fático.
Em 2008, a Corte concluiu que a comarca de Martinho Campos foi criada, e não desmembrada, negando idêntico pleito de exercício do direit de opção (RMS 26.236/MG).
Para o relator, a cumulação de titularidade de dois cartórios de registro viola a expressão literal do art. 26, § único, da Lei n. 8.935/94. “O quadro fático e probatório dos autos, cotejado com as alegações jurídicas, bem como com o direito posto vigente, denotam a ausência do direito líquido e certo postulado”, afirmou.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário.
RMS nº 32.926
16 de dezembro
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