A Quinta Turma do STJ negou a concessão de ordem de habeas corpus (HC 252774) impetrada em favor de Elize Araújo Kitano Matsunaga, acusada de matar e esquartejar o seu marido, o executivo Marcos Kitano Matsunaga.
Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, os impetrantes arguiram constrangimento ilegal à Elize Matsunaga ante a suposta falta de fundamentação idônea para o decreto e a manutenção de sua prisão preventiva.
O HC apontou que a paciente, que ficou 15 dias em liberdade entre o crime e a prisão preventiva, não tentou fugir ou ofereceu riscos à ordem pública na época – a ordem requereu, alternativamente, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Derradeiramente, os impetrantes destacaram que Elize Matsunaga preenche os requisitos legais para aguardar o julgamento do crime em liberdade, como o fato de ser primária, possuir bons antecedentes, residência fixa e a garantia de comparecimento aos atos processuais.
Decisão – Jorge Mussi, relator do habeas corpus, consignou em seu voto que a prisão preventiva de Elize Matsunaga foi devidamente fundamentada na necessidade da manutenção da ordem pública e a garantia da aplicação penal.
O magistrado esclareceu, adicionalmente, que o decreto de prisão está de acordo com a jurisprudência do STJ, destacando que a gravidade e as circunstâncias do crime colaboram para a manutenção da prisão preventiva de Elize Matsunaga.
Histórico – Elize Araújo Kitano Matsunaga é acusada de matar Marcos Kitano Matsunaga – executivo da empresa “Yoki”. A acusada teria atirado e esquartejado o corpo da vítima, em 19 de maio de 2012. Após o crime, Elize Matsunaga desovou o corpo do marido em local ermo no município de Cotia (SP).
28 de janeiro
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