Decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior (STJ) negou provimento a agravo em recurso especial (AREsp 19312) interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e manteve a decisão do TJ/MS que não pronunciou três policiais acusados de duplo homicídio num motel de Campo Grande – o crime ficou conhecido como “Caso Motel”.
Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o casal Murilo Boarin Alcade e Eliane Ortiz foi encontrado morto num dos quartos de um motel da cidade de Campo Grande, na data de 21 de junho de 2005.
Investigações policiais revelaram indícios que o casal foi assassinado noutro local e desovado, posteriormente, no motel – o crime, segundo o MP/MS, estaria ligado ao tráfico de drogas.
Inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – que manteve a decisão de primeiro grau que não pronunciou os três acusados pela suposta prática de duplo homicídio qualificado –, o Ministério Público interpôs recurso especial ao STJ. A corte estadual, no entanto, negou seguimento ao apelo.
Agravo – O recorrente arrazoou a existência de provas suficientes sobre a autoria e a materialidade dos acusados quanto ao duplo homicídio. A sentença de pronúncia, narrou o apelo, é fundamentada apenas com a probabilidade da autoria e, não, necessariamente, a certeza.
O agravo tinha por objetivo garantir o conhecimento do recurso especial pelo STJ, que, por sua vez, buscava reformar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e determinar o julgamento dos acusados pelo tribunal do júri pela suposta prática do duplo homicídio.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou o conceito doutrinário do princípio in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade): “confere ao juiz um poder-dever de pronunciar o acusado – diante do convencimento da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria – para que a própria sociedade, representada pelos jurados, decida sobre a condenação ou absolvição do réu”.
O ministro, de outro modo, ponderou que o conhecimento e provimento do recurso, ensejaria a reapreciação de fatos e provas – o que é vedado à corte superior. O magistrado lembrou que o TJ/MS fez esta detida análise ao manter a decisão que não pronunciou os acusados.
Fundamentou o julgador a decisão de negar provimento ao agravo em recurso especial, rejeitando a apreciação do mérito do recurso pelo STJ: “Na via especial, o STJ não é sucedâneo de instâncias ordinárias, sobretudo quando envolvida, para a resolução da controvérsia, a apreciação do acervo de provas dos autos, o que é incabível em tema de recurso especial, a teor da Súmula 7”.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro